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Amigos de Angola



 

 

 

                    

Da Denominação, Sede e Finalidade

 

Art. 1o– AMIGOS DO PEITO – Associação de Fins Solidária é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sem vinculação a qualquer atividade de cunho político-partidário ou religioso, autônoma e independente, que se regerá pelo disposto neste Estatuto e na legislação que lhe for aplicável.

 

            Art. 2o- A Associação terá como foro e sede o seguinte endereço: Rua 10 da Comissão do Cazenga  Município do cazenga provincia de Luanda República de Angola, atuação em todo o  território nacional, e seu exercício social coincidirá com o ano civil.

 

            Art. 3º - São princípios gerais do AMIGOS DO PEITO: democracia, solidariedade,  responsabilidade, cooperação, pró-atividade, ética, cuidado, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, mediante a adoção de práticas de autogestão coletiva.

 

            Art. 4° - AMIGOS DO PEITO tem como missão: apoiar as crianças na sua integração social, apoiar os jovens na sua formação profissional vesando o seu primeiro emprego e trabalhando junto da sociedade na luta contra a pobreza e anafabetismo, vivenciando e apoiando a construção de centros de inreresse  na perspectiva de uma classe  socialmente justa e sustentável.

 

Art. 5oSão objetivos e finalidades da associação:

 

I-           Fomentar a Formação coletiva solidária, proporcionando condições para o acesso ao primeiro emprego e integração social dos jovens, visando sempre o desenvolvimento das comunidades onde estiverem estabelecidas;

II-        Promover e difundir relações de amizades  solidárias;

III-     Desenvolver conceitos e instrumentos de combate a criminalidade, alcoolismo e a prostituição

IV-     Integrar-se a instituições universitárias para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, organizando palestrasou simposios de forma a dicipar duvidas consernente a questoes sociais do dia dia

V-        Coordenar o treinamento e a formação de pequenos profissionais  para atuarem no campo da diversificação dos recursos humanos  solidário;

 

§ 1oNa consecução dos seus objetivos, a Associação poderá estabelecer intercâmbio e parcerias com organizações públicas e privadas, podendo aceitar doações, celebrar convênios e contratos com organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, sempre em consonância com os objetivos acima definidos.

 

§ 2oA Associação poderá filiar-se a outras entidades, desde que não perca a sua autonomia e poder de decisão.